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PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS



De acordo com a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.289/99, as empresas devem reservar vagas para pessoas portadoras de deficiência em seu quadro de empregados.
O percentual de empregados portadores de necessidades especiais é conforme o numero de empregados, segue:
- Empresas de 100 a 200 empregados - 2%
- Empresas de 201 a 500 empregados - 3%
- Empresas de 501 a 1.000 empregados - 4%
- Empresas com acima de 1.000 empregados - 5%