O INSS é a contribuição devida a Previdência Social.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente ao e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente ao e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Segurado obrigatório: são segurados obrigatórios todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas.
Pessoas que podem contribuir para a Previdência Social:
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual: sócio ou proprietário de empresa, autônomos.
- Trabalhador avulso: trabalhador contratado com intermediação de sindicato e que prestam serviços para diversas empresas. Ex: estivador, carregador.
- Segurado especial: trabalhador rural, sem empregados. Ex: produtor rural, meeiro, pescador artesanal.
- Segurados facultativos: cidadãos com dezesseis anos ou mais, que queiram voluntariamente contribuir para a Previdência Social. Ex. estudantes, desempregados.
GPS significa Guia da Previdência Social é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.
INSS RETIDO DO EMPREGADO:
INSS retido do funcionário pelo empregador e repassado a Previdência Social.
Exemplos de calculo de INSS retido:
a) Salario = 2.000,00
H.E. = 136,36
D.S.R H.E. = 27,27
Faltas injustificadas = 66,67
Base de calculo para o INSS = 2.096,96
INSS retido do funcionário = 2.096,96 x 11% = 230,66
b) Salario = 5.000,00
Faltas injustificadas = 50,00
Base de calculo para o INSS = 4.950,00
Teto do INSS = 3.689,66 x 11% = 405,86
INSS retido do funcionário = 405,86
c) Salario = 500,00
H.E. = 20,00
D.S.R. H.E. = 3,33
Adicional noturno = 30,00
D.S.R. Adicional noturno = 5,00
Comissão = 100,00
D.S.R. Comissão = 16,67
Vale transporte = 30,00
Salario família = 18,08
Base de calculo do INSS = 675,00
INSS retido do funcionário = 675,00 x 8% = 54,00
Nota: não tem incidência de INSS sobre vale transporte e salario família.
d) Salário = 700,00
Férias concedidas em 01/04/2011 a 30/04/2011
Férias = 700,00
1/3 férias = 233,33
INSS 8% = 933,33 x 8% = 74,67
Liquido de férias = 858,67
e)Salário = 2.800,00
Dependente = 1
Salário = 2.800,00
INSS 11% s/13º salario = 308,00
Dependente = 157,47
Base p/IR = 2.800,00 - 308,00 - 157,47 = 2.334,53
IR s/13º salario = 2.334,53 * 7,5% = 175,09 - 117,49 = 57,60
Folha 1ª parcela do 13º salario:
1ª parcela do 13º salario = 1.400,00
Folha 2ª parcela do 13º salario:
2ª parcela do 13º salario = 2.800,00
( - ) 1ª parcela do 13º salario = 1.400,00
( - ) INSS s/13º salario = 308,00
( - ) IR s/13º salario = 57,60
( = ) Liquido de 2ª parcela do 13º salario = 1.034,40
b) Salario = 5.000,00
Faltas injustificadas = 50,00
Base de calculo para o INSS = 4.950,00
Teto do INSS = 3.689,66 x 11% = 405,86
INSS retido do funcionário = 405,86
c) Salario = 500,00
H.E. = 20,00
D.S.R. H.E. = 3,33
Adicional noturno = 30,00
D.S.R. Adicional noturno = 5,00
Comissão = 100,00
D.S.R. Comissão = 16,67
Vale transporte = 30,00
Salario família = 18,08
Base de calculo do INSS = 675,00
INSS retido do funcionário = 675,00 x 8% = 54,00
Nota: não tem incidência de INSS sobre vale transporte e salario família.
d) Salário = 700,00
Férias concedidas em 01/04/2011 a 30/04/2011
Férias = 700,00
1/3 férias = 233,33
INSS 8% = 933,33 x 8% = 74,67
Liquido de férias = 858,67
e)Salário = 2.800,00
Dependente = 1
Salário = 2.800,00
INSS 11% s/13º salario = 308,00
Dependente = 157,47
Base p/IR = 2.800,00 - 308,00 - 157,47 = 2.334,53
IR s/13º salario = 2.334,53 * 7,5% = 175,09 - 117,49 = 57,60
Folha 1ª parcela do 13º salario:
1ª parcela do 13º salario = 1.400,00
Folha 2ª parcela do 13º salario:
2ª parcela do 13º salario = 2.800,00
( - ) 1ª parcela do 13º salario = 1.400,00
( - ) INSS s/13º salario = 308,00
( - ) IR s/13º salario = 57,60
( = ) Liquido de 2ª parcela do 13º salario = 1.034,40
INSS PARTE DO EMPREGADOR:
INSS de responsabilidade do empregador.
Alíquota base do INSS:
Art. 72 da IN RFB 971/2009. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução Normativa:
I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços.
Alíquota base do INSS:
Art. 72 da IN RFB 971/2009. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução Normativa:
I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços.
FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
RAT - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
Alíquota RAT conforme CNAE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6957.htm
O FAP será obtido mediante senha e diretamente no site:
www.previdencia.gov.br
Para a descoberta da alíquota a ser aplicada deverá multiplicar o RAT pelo FAP.
Exemplo:
CNAE: 4782-2/01 Comércio varejista de calçados e não optante pelo SIMPLES.
Conforme verificação nos sites já citados acima:
RAT = 2%
FAP = 0,8389
RAT ajustado = 2 x 0,8389 = 1,6778%
Utilizar para calculo de folha de pagamento 4 casas decimais após a virgula.
Exemplo de calculo de INSS parte empresa:
INSS 20%
RAT ajustado 1,6778%
FPAS terceiros 5,8%
Salário 15.000,00
Pro-labore 4.000,00
Deduções:
INSS Retido sobre salário = 1.660,00
INSS Retido sobre pro-labore = 440,00
Salário família = 562,00
Cálculos:
INSS 15.000,00 + 4.000,00 = 19.000,00 x 20% = 3.800,00
RAT 15.000,00 x 1,6778% = 251,67
Terceiros FPAS 15.000,00 x 5,8% = 870,00
Portanto:
INSS = 3.800,00
+ RAT = 251,67
+ FPAS = 870,00
+ RETIDOS = 2.100,00
(-) SALARIO FAMÍLIA = 562,00
GPS = 6.459,67
Alíquota RAT conforme CNAE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6957.htm
O FAP será obtido mediante senha e diretamente no site:
www.previdencia.gov.br
Para a descoberta da alíquota a ser aplicada deverá multiplicar o RAT pelo FAP.
Exemplo:
CNAE: 4782-2/01 Comércio varejista de calçados e não optante pelo SIMPLES.
Conforme verificação nos sites já citados acima:
RAT = 2%
FAP = 0,8389
RAT ajustado = 2 x 0,8389 = 1,6778%
Utilizar para calculo de folha de pagamento 4 casas decimais após a virgula.
Exemplo de calculo de INSS parte empresa:
INSS 20%
RAT ajustado 1,6778%
FPAS terceiros 5,8%
Salário 15.000,00
Pro-labore 4.000,00
Deduções:
INSS Retido sobre salário = 1.660,00
INSS Retido sobre pro-labore = 440,00
Salário família = 562,00
Cálculos:
INSS 15.000,00 + 4.000,00 = 19.000,00 x 20% = 3.800,00
RAT 15.000,00 x 1,6778% = 251,67
Terceiros FPAS 15.000,00 x 5,8% = 870,00
Portanto:
INSS = 3.800,00
+ RAT = 251,67
+ FPAS = 870,00
+ RETIDOS = 2.100,00
(-) SALARIO FAMÍLIA = 562,00
GPS = 6.459,67
GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Guia da Previdência Social é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pelos contribuintes.
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
O código 2100 será utilizado por empresas em geral.
O código 2003 será utilizado por empresas optantes do SIMPLES.
O código 1007 será utilizado por autônomos, ou seja, contribuintes individuais.
O código 2003 será utilizado por empresas optantes do SIMPLES.
O código 1007 será utilizado por autônomos, ou seja, contribuintes individuais.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente aquele em que as contribuições ser referirem.
Se não for um dia útil deverá ser recolhido no dia anterior.