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HORAS EXTRAS


A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Art. 59 da CLT.
Ou seja, as horas extras diárias não poderão exceder 2 horas.
O calculo será feito sobre a somatória das verbas de natureza salarial.
Remuneração será de 50% por hora extra.
A compensação das horas excedentes poderão ser feitas por banco horas.
Valor da HE = ((SH * 50%)+SH)*Quant. HE.
Exemplos:
a)SM = 3.410,00
SH = 3.410/220 = 15,50
HE = 10 horas.
Valor da HE = ((SH * 50%)+SH)*Quant. HE.
Valor da HE = ((15,50 * 50%)+15,50)*10
Valor da HE = 232,50



b) Verbas salariais:
SM: 1.260,00
Gratificação: 420,00
Comissão: 340,00
Prêmio: 120,00
HE: 22 horas.
SH: 2.140,00/220 = 9,72
Valor da HE = ((SH * 50%)+SH)*Quant. HE.
Valor da HE = ((9,72*50%)+9,72)*22
Valor da HE = 320,76


c) SM = 2.200,00
Adicional de insalubridade = 120,00
HE = 1 hora
SH = 2.320,00/220 = 10,54
Valor da HE = ((SH * 50%)+SH)*Quant. HE.
Valor da HE = ((10,54* 50%)+10,54)*1
Valor da HE = 15,81