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FERIADOS


É vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. Art. 70 da CLT.
Ou seja, se o empregado trabalhar no feriado, sem folga compensatória, tem o direito de receber pelo dia dobrado.
Exemplo:
SM R$ 700,00
700/30 = R$ 23,33 valor dia.
R$ 23,33 x 2 = R$ 46,66 por dia de feriado trabalhado.