Páginas

FALTAS

FALTAS, SAÍDAS ANTECIPADAS E ATRASOS JUSTIFICADOS
O empregado terá direito ao recebimento do repouso semanal remunerado, no caso de faltas justificadas, conforme art. 473 da CLT, segue:
- Até 2 dias consecutivos no caso de falecimento do conjuge;
- Até 3 dias consecutivos no caso de casamento;
- Até 5 dias no caso de nascimento de filho;
- 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue;
- Até 2 dias consecutivos no caso de alistamento militar;
- Dia em que realizar prova vestibular Lei 9.471/97;
- Tempo necessário para comparecimento em juízo mesmo como testemunha;
- Acidente de trabalho;
- Enfermidade atestada;
- Trabalho em eleições;
FALTAS INJUSTIFICADAS
Faltas injustificadas corresponde ao desconto em folha de pagamento do empregado, referente ao período que o mesmo esteve ausente da empresa.
Faltas = SM/30
Exemplo:
SM = 660,00
Faltas = 2 dias
Faltas = 660/30*2
Faltas = 44,00
Os dias correspondentes as faltas serão computados para efeito de férias e 13º salário e deverão ser lançados em dias.
O empregado não terá direito ao recebimento do DSR quando faltar ao trabalho durante a semana anterior e não apresentar justificativa.

ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS INJUSTIFICADAS
Atrasos e saídas antecipadas injustificadas corresponde ao desconto em folha de pagamento do empregado, referente ao período que o mesmo esteve ausente da empresa.
Ausência = SH * Quant. horas de atrasos e/ou saídas
Exemplo:
SH = 3,00
Atrasos = 5 horas
Ausência =  3,00 * 5h
Ausência = 15,00
Os atrasos e saídas antecipadas deverão ser lançadas em horas e não serão computadas para efeito de férias e 13º salario.