Conceito:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.
No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Em vigor desde 1967, o fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O FGTS incidirá sobre:
- Salario
- Adicional de horas extras
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Adicional noturno
- 13º salário
- Férias
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
A quem se destina:
A todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 5/10/88. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham no período de colheita) e atletas profissionais. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
Fica isento do recolhimento do FGTS:
- Os empregados domésticos.
- As empresas optantes do SIMPLES.
Fica isento do recolhimento do FGTS:
- Os empregados domésticos.
- As empresas optantes do SIMPLES.
Quando sacar o FGTS:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Tipos de contas:
- Ativa: é a conta que todo mês está recebendo o depósito pela empresa em que se está trabalhando. Esta conta rende juros e atualização monetária.
- Inativa: é a conta que deixou de receber depósitos, pois o trabalhador pediu a demissão da empresa sem justa causa, ou foi demitido com justa causa, e não sacou o FGTS. Esta conta continua recebendo juros e atualização até o trabalhador sacá-la.
Um mesmo trabalhador pode ter várias contas ativas e inativas, pois cada conta no FGTS representa uma empresa em que trabalhou, ou está trabalhando.
Quem recolhe o FGTS:
Tipos de contas:
- Ativa: é a conta que todo mês está recebendo o depósito pela empresa em que se está trabalhando. Esta conta rende juros e atualização monetária.
- Inativa: é a conta que deixou de receber depósitos, pois o trabalhador pediu a demissão da empresa sem justa causa, ou foi demitido com justa causa, e não sacou o FGTS. Esta conta continua recebendo juros e atualização até o trabalhador sacá-la.
Um mesmo trabalhador pode ter várias contas ativas e inativas, pois cada conta no FGTS representa uma empresa em que trabalhou, ou está trabalhando.
Quem recolhe o FGTS:
O empregador.
Qual a data de recolhimento do FGTS:
Até o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado.
Qual o valor a ser recolhido:
- 8% do salário do empregado.
- 2% do salário do aprendiz.
Indenização sobre rescisão sem justa causa:
O empregador irá pagar uma indenização de 40% no caso de rescisão sem justa causa.
A empresa pagará 50% na guia de FGTS rescisório, o governo reterá 10% e 40% ficará na conta de FGTS do empregado.
A indenização será calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido.
Exemplos:
a) Salário mensal 1.000,00
FGTS 1.000,00 x 8% = 80,00 a ser depositado mensalmente.
FGTS sobre 13º salário = 1.000,00 x 8% = 80,00
FGTS sobre férias = 1.000,00 x 8% = 80,00
FGTS sobre 1/3 das férias = 1.000,00 x 8% / 3 = 27,00
b) Salário mensal 500,00
Salário família 25,66
INSS retido 40,00
Vale transporte R$ 30,00
FGTS 500,00 x 8% = 40,00
c) FGTS rescisório.
Demissão do funcionário sem justa causa em 03/06/2011
Saldo do FGTS conforme extrato 800,00
Salário 500,00
FGTS do mês anterior a ser pago até o dia 07/06/2011 500,00 x 8% = 40,00
Saldo de salário dos 3 dias = 50,00 e FGTS 50,00 x 8% = 4,00
Aviso prévio indenizado = 500,00 e FGTS 500,00 x 8% = 40,00
13º salário aviso indenizado = 41,67 e FGTS 41,67 x 8% = 3,33
13º salario proporcional = 208,33 e FGTS 208,33 x 8% = 16,67
Ferias proporcionais = 250,00 e FGTS 250,00 x 8% = 20,00
1/3 ferias proporcionais = 83,33 e FGTS 83,33 x 8% = 6,67
Proventos totais = 1.133,33
FGTS = 40,00 + 4,00 + 40,00 + 3,33+ 16,67+ 20,00 + 6,67 = 130,67.
Saldo do FGTS conforme extrato 800,00
FGTS rescisório = 800,00 + 130,67 = 930,67 x 50% = 465,33.
Total a recolher de FGTS = 596,00
Deverá ser recolhido na guia de GRRF.
Exemplo de extrato:
Qual a data de recolhimento do FGTS:
Até o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado.
Qual o valor a ser recolhido:
- 8% do salário do empregado.
- 2% do salário do aprendiz.
Indenização sobre rescisão sem justa causa:
O empregador irá pagar uma indenização de 40% no caso de rescisão sem justa causa.
A empresa pagará 50% na guia de FGTS rescisório, o governo reterá 10% e 40% ficará na conta de FGTS do empregado.
A indenização será calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido.
Exemplos:
a) Salário mensal 1.000,00
FGTS 1.000,00 x 8% = 80,00 a ser depositado mensalmente.
FGTS sobre 13º salário = 1.000,00 x 8% = 80,00
FGTS sobre férias = 1.000,00 x 8% = 80,00
FGTS sobre 1/3 das férias = 1.000,00 x 8% / 3 = 27,00
b) Salário mensal 500,00
Salário família 25,66
INSS retido 40,00
Vale transporte R$ 30,00
FGTS 500,00 x 8% = 40,00
c) FGTS rescisório.
Demissão do funcionário sem justa causa em 03/06/2011
Saldo do FGTS conforme extrato 800,00
Salário 500,00
FGTS do mês anterior a ser pago até o dia 07/06/2011 500,00 x 8% = 40,00
Saldo de salário dos 3 dias = 50,00 e FGTS 50,00 x 8% = 4,00
Aviso prévio indenizado = 500,00 e FGTS 500,00 x 8% = 40,00
13º salário aviso indenizado = 41,67 e FGTS 41,67 x 8% = 3,33
13º salario proporcional = 208,33 e FGTS 208,33 x 8% = 16,67
Ferias proporcionais = 250,00 e FGTS 250,00 x 8% = 20,00
1/3 ferias proporcionais = 83,33 e FGTS 83,33 x 8% = 6,67
Proventos totais = 1.133,33
FGTS = 40,00 + 4,00 + 40,00 + 3,33+ 16,67+ 20,00 + 6,67 = 130,67.
Saldo do FGTS conforme extrato 800,00
FGTS rescisório = 800,00 + 130,67 = 930,67 x 50% = 465,33.
Total a recolher de FGTS = 596,00
Deverá ser recolhido na guia de GRRF.
Exemplo de extrato:
GRRF - GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DE FGTS
A GRRF possibilita ao empregador o recolhimento do FGTS e de todas as importâncias relativas ao mês de rescisão de contrato. Conforme lei 9.491/97.
As importâncias relativas a multa rescisória, ao aviso prévio indenizado, quando for o caso e ao depósito do FGTS da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados.
Exemplo de GRRF:



