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PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR


O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituída pela lei 6.321/76, que prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais. Este programa estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador.
Quem pode participar do PAT?
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
A participação da empresa no PAT é obrigatória?
Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porém, a empresa que não aderir deverá fazer o recolhimento do FGTS e do INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
O que é uma empresa beneficiária do PAT?
É a empresa que concede um benefício de alimentação ao trabalhador.
A empresa deverá informar anualmente na RAIS sua participação do programa.
O benefício não poderá ser concedido ao funcionário em dinheiro. Deverá ser concedido das seguintes formas:
- serviço próprio: a empresa prepara a própria alimentação.
- Ticket alimentação: o funcionário utiliza para comprar alimentos no supermercado.
- Ticket refeição: o funcionário utiliza para almoço em restaurantes próximos ao local de trabalho.
- Cesta de alimentos: a empresa compra a cesta de uma empresa credenciada pelo PAT e entrega aos funcionários.