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LICENÇA MATERNIDADE


Art. 392 da CLT. A empregada gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 1º - A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início
do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e
ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, de 15-04-2002, DOU 16-04-2002)
§ 2º - Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas)
semanas cada um, mediante atestado médico. (Redação dada pela Lei nº 10.421, de 15-04-2002,
DOU 16-04-2002)
Art. 395 da CLT. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a  mulher terá
um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Art. 396 da CLT. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
O pagamento do salário maternidade, é feito pelo INSS mediante convênio com a empresa ou sindicato.

Lei 11.770/08
Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.
§ 1o  A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. 
§ 2o  A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. 

O FGTS será depositado pelo empregador por todo o período em que houver a licença maternidade.
O pagamento do auxílio maternidade será pago pelo empregador e abatido da GPS.