Pagina do Contrato de Trabalho:
- CNPJ do empregador
- Endereço do empregador com CEP
- Municipio e Estado do empregador
- Cargo que será exercido pelo empregado
- CBO
- Data da Admissão: dia, mês e ano.
- Nº do Registro e Nº da folha do livro de Registro de Empregados
- Remuneração em valor e por extenso
- Assinatura do empregador com carimbo da Razão Social da Empresa
Pagina do FGTS:
Estabelecida pela CF/88 Art. 7º Inciso III a obrigatoriedade de depósito do FGTS para todos os empregados.
O ente responsável pelo controle de recolhimentos é a Caixa Economica Federal (CEF).
Pagina de Anotações Gerais:
Sendo primeiro emprego o empregador deverá solicitar a Caixa Economica Federal o cadastro do funcionário e o numero do PIS o qual deverá ser anotado na CPTS nesta pagina.
Sendo contrato de experiência o empregador deverá anotar a data de admissão, e os prazos de vigor do contrato, poderá ser prorrogado uma unica vez e o total de dias não poderá exceder 90.
ANOTAÇÕES NA FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS:
Deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho.
Nome completo, numero de RG, CPF, Titulo Eleitoral, PIS, Estado Civil, Endereço completo. Dados da admissão e duração da jornada de trabalho diária.
Foto 3/4 para identificação do empregado.
DICA:
Ler as postagens sobre CTPS e Livro de Registro neste blog para mais informações.